Os presentes Termos e Condições Gerais de Adesão para Uso do Software (doravante denominado simplesmente "Contrato"), regem toda a autorização/licenciamento temporário para uso do software de acordo com o que adiante é definido neste Contrato, tendo de um lado como Contratada a empresa MotorPrime Tecnologia LTDA e de outro lado tendo você (doravante denominada/o "LICENCIADA/O") como Contratante para uso, no Brasil, dos serviços da Contratada com um sistema (software) de gestão.
Contratada e Licenciada/o (ou seja, você que está lendo e que vier a assinar concordando com este conteúdo) são em comum denominados simplesmente como AS PARTES e, individualmente, como PARTE.
Instituições diversas/Empresa é entendida como o negócio da/o LICENCIADA/O envolvendo atividades empresariais às quais o software é possível de ser utilizado.
1.1. A Contratada é empresa que fornece (mediante concessão de licença provisória ou seja limitada) software/sistema de gestão para Instituições diversas/Empresa. Portanto, o produto/serviço adquirido pela/o Licenciada/o tem por objetivo único e tão somente servir de apoio informático para que esta/e promova a gestão da sua Instituições diversas/empresa por meio das ferramentas disponíveis no Software.
1.1.1. O Software/Sistema de gestão da Contratada inclui as seguintes características:
1.1.3. A/O Licenciada/o declara expressamente que, ao decidir pela contratação da licença provisória do software/sistema da Contratada, o fez mediante prévia análise e conhecimento das funcionalidades e utilidades do referido software e acima de tudo, DECLARA que celebra o presente termo após ampla reflexão e livre decisão, ciente ainda das possíveis limitações, imperfeições que vierem a ser detctadas do software/sistema da Contratada. Portanto, jamais lhe foi prometido e nunca lhe foi garantido que haverá plena satisfação quanto ao uso e utilidade à Instituições diversas/empresa da/o Licenciada/o e/ou atendimento de todas as suas exigências.
1.1.4. A/O Licenciado tem pleno conhecimento e aceite que a licença ora concedida não envolve qualquer proposta ou dever da Contratada de promover customização e/ou adaptação e/ou atualização do Software/Sistema desta conforme a necessidade, pedido ou pretensão (embora não revelada à Contratada) da/o Licenciada.
1.2. Em documento próprio (Quadro-Resumo) e em apartado ao presente Contrato (portanto, deste é parte integrante e indissociável) é devidamente celebrado entre as partes e expressamente previsto a respeito do período (fração de tempo) em que a Licença é concedida temporariamente de acordo com a validade do pagamento (Mensal/Anual), bem como sobre os custos mensais de uso desta, data e vencimento das obrigações de pagar da/o Licenciada/o, modalidades de pagamento disponíveis, além dos serviços e produtos básicos e dos adicionais (e seus custos) a esta Licença que vierem a ser contratados pela/o Licenciada/o.
1.3. Caso você (isso é, Licenciada/o) não concorde com qualquer disposição contida nestes Termos e Condições de Uso, então não aceite o presente documento e nem utilize o software da MotorPrime Tecnologia LTDA (contratada).
1.4. Ao clicar em aceitar os presentes Termos e Condições de Uso, você (Licenciado/a) declara que leu, analisou, compreendeu e aceitou todos os termos e disposições do presente documento e que, com eles, concordou em sua integralidade, sem qualquer limitação e/ou condição.
1.5. Por se tratar de um software, a Contratada expressamente declara que não tem como garantir ou assegurar que aquele esteja isento/livre de erros, invasões, interrupções, vírus ou qualquer outra situação não prevista que acarrete suspensão ou interrupção do serviço, não havendo assim que falar em responsabilidade da Contratada por qualquer prejuízo que venha a sofrer a/o Licenciada/o, salvo algo ocasionado por dolo da Contratada.
1.6. Igualmente, a contratada não é responsável por danos e/ou prejuízos de qualquer montante e natureza advindos de caso fortuito e/ou força maior, sendo devido o valor mensal pactuado entre as PARTES (conforme opções feitas pela/o Licenciada/o contido no software) mesmo em caso de férias da/o Licenciada/o, em caso de interrupção dos seus serviços seja por qual motivo ou causa for (mesmo situações advindas de caso fortuito e/ou força maior, ato governamental ou qualquer outra circunstância).
1.7. Caso a/o Licenciada/o opte pelo rompimento contratual diante da ocorrência de quaisquer destes fatos e/ou ocorrências ou por qualquer outro motivo ou mesmo em caso de inexistência de qualquer motivo específico, deverá a Contratada ser informada com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de pagamento de uma mensalidade tomando-se por base a média das mensalidades pagas nos últimos 6 (seis) meses de contrato (ou, caso o contrato não tenha este período, então a média dos valores referentes ao número de meses que houver transcorrido do contratado). A mesma obrigação aplica-se à Contratada caso esta opte pela descontinuidade da disponibilidade do seu Software/Sistema à/ao Licenciada/o.
1.8. Sempre que houver a implementação de um novo Sistema (ou seja, Software) da Contratada em substituição ao adquirido pela/o LICENCIADA/O, aquela garante que a disponibilidade do atual Sistema por um período máximo de 90 (noventa) dias corridos, tempo este que terá a/o Licenciado para aderir ao novo sistema (sob pena de se considerar o unilateral e imotivado rompimento contratual por parte da/o Licenciado/a) por meio de sua assinatura ao novo termo e condições de uso, bem como realizar agendamento de treinamento caso seja a vontade e/ou necessidade da/o Licenciado/a. Após o período de 90 (noventa) dias corridos, o sistema substituído será bloqueado e não terá mais como acessá-lo.
2.1. Esta licença é provisória e não é exclusiva ou, noutra forma de expressar o mesmo sentido, trata-se de uma autorização de uso de uma licença limitada.
2.2. Há e haverá então muitos outros licenciados, inclusive podendo haver concorrentes diretos seus (ou seja, da/o Licenciada/o).
2.3. Esta licença não é neste ato alienada/vendida à(ao) Licenciada/o.
2.4. Esta licença é intransferível, não podendo ser cedida, gratuita ou onerosamente, salvo expressa concordância e anuência da Contratada.
2.5. Também é absolutamente proibido o fornecimento de cópia ou transferência da licença ou do software, bem como a realização ou a tentativa de praticar engenharia reversa, de acessar o código-fonte ou mesmo a distribuição de cópias (ainda que em textos, imagens ou outro formato/suporte). A engenharia reversa (ato absolutamente proibido à (ao) Licenciada/o) pode ser entendida como o processo ou procedimento de desvendar as estruturas e/ou princípios tecnológicos, bem como o funcionamento de um dispositivo, objeto ou sistema, através da análise de sua estrutura, função e operação.
2.6. Em caso de fusão, cisão, dissolução parcial ou total e/ou incorporação da Licenciada, e também em caso de alienação parcial ou total do estabelecimento empresarial, independentemente de quaisquer destes atos terem sido realizados de maneira gratuita ou onerosa, será considerada imediatamente encerrada a autorização/licença para uso do Software, bem como ter-se-á por resolvido o presente Contrato por decisão unilateral e imotivada da Licenciada (o) e, assim, deverá ser imediatamente cessado (prescindindo de qualquer notificação prévia) o uso do Software da Contratada.
2.7. Haverá pagamento de Hora Técnica (na quantidade necessária e nos valores que estiverem sendo praticados na oportunidade) toda vez que, por algum ato ou fato não relacionado direta e exclusivamente à Contratada, vier a ser necessário proceder-se com o update (ou seja, atualização) e/ou mesmo (re)instalação e/ou desbloqueio do Software/Sistema da Contratada. A/O Licenciada/o se sujeitará aos prazos mínimos (de dois dias úteis) e agenda disponível da Contratada para realização de tais serviços, não sendo esta de qualquer maneira responsável por danos (seja de qual natureza forem) que isso possa eventualmente gerar à(ao) Licenciada/o.
2.8. Não há qualquer transferência de propriedade ou mesmo direito perpétuo de uso ou qualquer outra manipulação do Software da Contratada e, salvo prazo expresso tratado neste Contrato de modo diferente, poderá ser imediatamente revogado o direito ora concedido de uso provisório e limitado caso ocorra qualquer infração por parte da/o Licenciada/o.
3.1. Ao assinar o presente documento ou mesmo ao utilizar-se do software discriminado e outros softwares adicionais da Contratada, você, licenciada/o, expressamente consente e autoriza a Contratada a coletar, guardar, dispor, ceder, bem como usar quaisquer dados técnicos de seu dispositivo (e periféricos) tais como especificações, configurações, versões de sistema operacional, tipo de conexão à internet e afins.
3.2. Sendo assim, reconhece e autoriza a/o Licenciada/o que a Contratada (ou terceira pessoa/empresa por esta autorizada) possa: i) Valer-se de qualquer tecnologia (inclusive "cookies" e outros métodos) para coletar, armazenar, interpretar, compilar ou de qualquer outra forma usar informações de acesso e uso do Software/Sistema da Contratada pela/o Licenciado/a. ii) Utilizar informações técnicas e outras, que podem ser colhidas em qualquer periodicidade. Em momento nenhum haverá identificação pessoal da/o Licenciada/o na coleta e/ou uso de tais informações, não se configurando como violação de tal limite a identificação dos usuários e/ou cadastros do Sistema/Software com informações mais específicas, tais como: idade, gênero e forma de interação com o sistema. A Contratada declara que, a qualquer momento, esta coleta de dados poderá ser reduzida ou mesmo suprimida mediante prévia e simples solicitação da/o Licenciada/o.
3.3. É a Contratada autorizada a valer-se de quaisquer meios e tecnologias para interagir e manter contato com a/o Licenciado, como, por exemplo, mensagens de texto via celular, redes sociais, aplicativos de conversa instantânea, e-mails e até mesmo push notifications (isso é, aviso direto à/ao Licenciado pelo Sistema/Software da Contratada ou por outros aplicativos).
3.4. Reconhecendo ser legítimo e sem que haja qualquer dever de pagamento de contraprestação financeira, royalties, concessão de desconto ou qualquer outra implicação financeira à Contratada, a/o Licenciada/o autoriza a Contratada a mencionar/mostrar o nome, imagem, marca, layout e outros itens de identificação da/o Licenciada/o como cliente da Contratada em quaisquer processos de publicidade e propaganda, bem como a/o Licenciada/o autoriza a Contratada a exibir popups ou mesmo imagens, textos, janelas (ou parte delas) junto ao Software com publicidade e propagandas, pagas ou não, da própria Contratada (ou se pessoas com esta relacionadas) ou de terceiros (isso é, pessoas não relacionadas à Contratada e/ou à/ao Licenciada/o).
3.5. É reconhecido pela/o Licenciada que eventual prática prevista no item anterior de modo nenhum configurará qualquer responsabilidade da Contratada por danos causados por terceiros e por obrigações destes que forem pelos mesmos ou por outras pessoas descumpridas. Igualmente reconhece e declarada a/o Licenciada/o que tal situação jamais se configurará e nem caracterizará como grupo econômico e nem como motivo para responsabilização, seja esta solidária e/ou subsidiária.
3.6. A( ) LICENCIADA(O) RECONHECE E AUTORIZA a Contratada a utilizar API's (isso é, rotinas e padrões de programação) para que esta tenha acesso (ou mesmo forneça este acesso a terceiros) em relação ao seu Software/Sistema.
4.1. Salvo situações de caso fortuito ou de força maior ou mesmo em caso de culpa exclusiva de terceiros ou outros motivos excludentes de responsabilidade e/ou ilicitude, e enquanto a/o Licenciada/o estiver adimplente com suas obrigações contratuais, manter a disponibilidade da licença e o acesso da/o Licenciada/o ao Software/Sistema da Contratada.
4.2. Disponibilizar junto ao Sistema/Software da Contratada ou enviar (diretamente pelo site da Prefeitura de Londrina ou por outro método) à/ao Licenciada/o as notas fiscais das prestações de serviços.
4.3. Disponibilizar junto ao Sistema/Software da Contratada mensalmente o relatório dos serviços/produtos disponíveis e do que foi utilizado pela/o Licenciado e as despesas correspondentes.
4.4. Disponibilizar junto ao Sistema/Software da Contratada a forma de pagamento de cobrança da/o Licenciada/o para que esta/e pague o valor mensal devido à Contratada.
4.5. Disponibilizar e manter suporte de atendimento da/o Licenciada/o, porém, resta certo e pactuado que referido suporte somente estará disponível para ativação pela/o Licenciado em horário comercial, isso é, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, bem como desde que seja um DIA ÚTIL e ainda caso o consultor que atende a/o Licenciada/o esteja disponível no momento, vez que, em sua impossibilidade deverá ser agendado o atendimento nas condições acima.
4.6. Após pagamento de ativação do Software/Sistema da Contratada e constatada a baixa do pagamento (isso é, a sua devida compensação com o crédito na conta da Contratada), então o contato da/o Licenciada/o será encaminhado para o departamento de implantação, quando então será fornecido um treinamento dos módulos básicos do sistema.
4.6.1. Dando sequência aos procedimentos para implantação e funcionamento do Software/Sistema da Contratada, a consultora desta entrará em contato com a/o Licenciada/o para agendar os treinamentos dos módulos correspondentes ao que tiver sido contratado pela/o LICENCIADA/O.
4.6.2. Todos os treinamentos deverão ser feitos com horários agendados e acordados entre a consultora e a/o Licenciado e, obrigatoriamente, deverão se realizar em dias úteis, sendo ainda limitado ao horário comercial, isso é, em um dia útil de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.
5.1. É dever da(o) Licenciada(o) pagar tempestivamente todas as parcelas e mensalidades devidas à Contratada.
5.1.1. Fica reconhecido como legítimo e autorizado pela/o Licenciada/o e, assim, contratado entre as PARTES, que poderá a Contratada a partir, inclusive, do 15° (décimo quinto) dia corrido de inadimplência, bloquear o sistema (impedindo então a/o Licenciada/o de ter qualquer acesso ao mesmo) enquanto não tiverem sido adimplidas todas as obrigações da/o Licenciada/o. O desbloqueio somente ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis após constatada a baixa dos pagamentos em aberto (isso é, a sua devida compensação com o crédito na conta da Contratada) e a quitação de todas dívidas e obrigações da/o Licenciado para com a Contratada.
5.1.2. Fica reconhecido como legítimo e autorizado pela/o Licenciado e, assim, contratado entre as PARTES, que poderá a Contratada a partir do 15° (décimo quinto) dia de inadimplência, inclusive, encaminhar a dívida para registro em banco de devedores (tais como SCPC, Serasa e/ou outros) e/ou cartórios/tabelionatos de protesto. Caso haja regularização das obrigações da/o Licenciada/o, deverá este ainda indenizar/reparar todos os gastos e despesas da Contratada com tais providências de negativação/protesto, além de passar a ser exclusiva responsabilidade (devendo arcar com custos, procedimentos, despesas, etc) e atribuição da/o Licenciada/o a tomada de toda e qualquer providência a fim de pedir o levantamento (exclusão) do registro em cadastro de inadimplentes e/ou cartórios/tabelionatos de protesto.
5.1.3. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações e das demais penalidades dispostas no presente Contrato, o atraso no pagamento das pendências acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, correção monetária pelo índice positivo do IGP-M/FGV (ou, na sua falta, pelo INPC/IBGE) e juros de mora de 1% (um por cento) calculada pro rata die.
5.1.4. O não acesso ou não uso do Sistema/Software da Contratada por mera liberalidade da/o Licenciado não o autoriza a deixar de pagar a mensalidade (e eventuais serviços adicionais contratados) e nem a realizar pagamento a menor.
5.2. Conforme a vontade e decisão unilateral da/o Licenciada/o, é sua a exclusiva responsabilidade, custos e providência, o lançamento dos dados todos referentes aos seus clientes, negócios, finanças e tudo o mais relacionada à mesma, motivo pelo qual a Contratada não tem qualquer obrigação, dever ou responsabilidade de promover o upload de tais informações, nem como é responsabilizada caso não seja possível importar ao Software/Sistema da Contratada os dados de eventuais outros programas utilizados pela/o Licenciado para gestão da sua oficina/empresa.
5.3. É dever da(o) Licenciada(o) obter autorização expressa e pleno consentimento dos seus clientes (sem qualquer reserva ou condição), colaboradores e quaisquer pessoas que tenham seus dados (informações pessoais, imagens, etc) coletados e lançados no software/sistema da Contratada, inclusive informando previamente tais pessoas que seus dados poderão vir a ser objeto de coleta, tabulação, interpretação, sistematizada e qualquer outra forma de catalogação e uso lícito.
5.4. É dever da(o) Licenciada(o) cumprir todas as obrigações do presente termo que se refiram e/ou recaiam sobre si.
5.5. É dever da(o) Licenciada(o) responsabilizar-se por tudo o que envolve a aquisição, instalação, manutenção e substituição por todos os hardwares e seus softwares de uso, licenças e habilitação, bem como redes associadas para permitirem o acesso ao junto software/sistema da Contratada no dispositivo eletrônico no qual estará instalado.
5.6. É dever da(o) Licenciada(o) ter equipe própria ou terceirizada, sob seus exclusivos custos e responsabilidades, apta a instalar, utilizar e/ou substituir OS equipamentos necessários ao uso do software/sistema da Contratada.
5.7. É dever da(o) Licenciada(o) cumprir todas as leis brasileiras e internacionais regentes sobre o uso de equipamentos, programas e aplicativos de dispositivos eletrônicos utilizados no Brasil.
5.8. É dever da(o) Licenciada (o) manter absoluto sigilo e confidencialidade de sua senha e seu login de acesso e uso do software/sistema da Contratada, visto que os mesmos são pessoais e intransferíveis, sendo então considerado para todos os fins que, uma vez sendo os mesmos utilizados, então terá sido a/o Licenciada/o que o fez, motivo pelo qual a Contratada não tem responsabilidade alguma por danos (de qualquer natureza) decorrentes do mau uso (ou mesmo, falha de guarda e sigilo) do login e senha da/o Licenciada/o.
5.9. É dever da(o) Licenciada(o) utilizar o Software/Sistema da Contratada unicamente para o fim a que se destina, inclusive devendo imediatamente comunicar a Contratada caso identifique qualquer uso em divergência ao contido nesta cláusula e no presente Contrato.
5.10. É dever da(o) Licenciada (o) coletar somente os dados necessários à operacionalização do contrato, garantindo-se o devido processamento e armazenamento em meios seguros, preferencialmente digitais e com rastreabilidade disponível, de modo a garantir os direitos do titular dos dados pessoais, conforme capítulo III, da referida Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
5.11. É dever da(o) Licenciada(o) obter autorizações/consentimentos individuais de cada um dos seus clientes para que os dados pessoais destes sejam lançados no Software/Sistema, inclusive para que possam ser utilizados para acesso e cadastro automático em outros sistemas da Contratada. Diante de tal obrigação, assume o(a) LICENCIADO(A) a total E EXCLUSIVA responsabilidade de eventuais questionamentos, requerimentos, pretensões, etc, feitos por seus clientes e por quaisquer prejuízos causados à Contratada em caso de descumprimento de tal obrigação pelo(a) LICENCIADO(A).
5.12. É de exclusiva responsabilidade da/o LICENCIADA/O o lançamento de todas as informações no software/Sistema da Contratada, devendo todas as informações serem verídicas. Com total anuência da/o LICENCIADA/O, fica ainda ciente e desde já autoriza a Contratada a ter acesso e transferir (levar) todos os logins, senhas, cadastros, banco de dados, e tudo o mais contido no Software/Sistema, vez que tudo isso poderá (ou não) ser parcial ou integralmente levados (transferidos) caso seja implementado (e quando isso ocorrer) pela Contratada um novo Software/Sistema.
5.13. Caso ocorram danos (de qualquer natureza) a terceiros pelo lançamento incorreto de dados e/ou pelo uso indevido (independentemente de dolo e/ou culpa) como no caso de cobranças indevidas, negativações/protestos ilícitos, etc a responsabilidade será única e exclusiva da/o Licenciada/o. Sendo assim, caso seja a Contratada obrigada a indenizar terceiros.